DIME-SC

A Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, deve ser entregue por todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS inclusive os produtores inscritos no Cadastro de Produtores Rurais, detentores de regime especial para escrituração de livros fiscais e escrituração de livros fiscais, exceto os casos previstos no Anexo 5, art. 170, os optantes pelo Simples Nacional e os órgãos da administração pública.

Para mais informações sobre esta, acesse a SEFAZ de Santa Catarina

Para acessar esta fucnionalidade acesse TaxOne → Relatórios/Magnéticos → DIME-SC:

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Descrição dos Campos:

  • Novo: Clique nesse botão para incluir um novo período da DIME.
  • Editar: Esse botão possibilita a edição dos dados contidos no período selecionado.
  • Duplicar: Clique nesse botão para duplicar o período selecionado. Ao realizar essa ação o sistema disponibiliza na tela a janela inclusão de um novo período com os dados do periodo a ser duplicado.
  • Remover: Clique nesse botão para remover o período selecionado, essa ação é irreversível.
  • Gerar Arquivo: Selecione o arquivo que deseja gerar o arquivo e clique nesse botão. Será apresentada uma tela para que seja indicado o caminho onde deseja salvar o arquivo.
>>> Inserir novo período

Clique em Novo e preencha os campos da tela:

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Descrição dos Campos:

  • Entidade: Selecione a entidade da qual será gerada a DIME.
  • Data Inicial/Final: Informe o período do qual será gerada a declaração.
  • Tipo de Declaração: Selecione o tipo da DIME.
  • Regime de Apuração: Selecione o regime de apuração da empresa da qual será gerada a declaração.
  • Apuração consolidada: Informe se a apuração é consolidada, caso for selecione “É estabelecimento consolidador” se asperações desta e de outras unidades/filiais forem consolidadas nesta entidade e “É estabelecimento consolidado” caso as operações forem consolidadas em outra unidade/matriz.
  • Transf. de créditos: Informe se a empresa recebeu e/ou reservou créditos ou não.
  • Movimentos: Informe se houve movimentação e/ou saldos no período de apuração em questão.
  • Substituto Tributário: Informe se é substituto tributário ou se é substituto solidário.
  • Tem escrita contábil: Informe se a empresa possui escrita contábil.
  • Qtde Funcionários: Informe a quantidade de funcionários da empresa.
  • Balanço Patrimonial: Até a referência de junho, anualmente, deverá ser informado pelo contribuinte o Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta e os valores transcritos do Balanço Patrimonial relativo ao exercício anterior. Para gerar os registros referentes a estas informações marque esta opção e informe os campos conforme abaixo: