Bloco B

O Bloco B, incluído no leiaute 013 da EFD ICMS IPI, será obrigatório, exclusivamente, para contribuintes de ISS domiciliados no Distrito Federal, conforme definições a serem estabelecidas na legislação própria do DF.

EFD ICMS/IPI – O que significa a inclusão do Bloco B?

Basicamente, as empresas com domicílio no DF ou com estabelecimentos neste, deverão enviar os dados referentes as notas de serviço e apuração do Imposto Sobre Serviços via EFD. Para mais informações Clique aqui.

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Seguem as descrições dos registros deste bloco:

Nota

Para que o Bloco B seja gerado será necessário habilitar o parâmetro abaixo na hora de gerar o arquivo do SPED Fiscal:

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