Registro D501

  1. Neste registro devem ser escriturados um registro D501 para cada item de serviços de comunicação ou de telecomunicação, cuja operação dê direito a crédito, pelo seu valor total ou parcial;
  2. Caso em relação a um mesmo item venha a ocorrer tratamentos tributários diversos (mais de um CST), deve ser informado um registro D501 para cada CST;
  3. Em relação aos itens com CST representativos de operações geradoras de créditos, os valores do campo de base de cálculo “VL_BC_PIS” (Campo 05) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de PIS/Pasep (Registro M105), no campo “VL_BC_PIS_TOT”.
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  1. Existem dois códigos que precisam ser configurados para não ocorrer criticas no validador, códigos 03 e 13, códigos correspondentes à natureza da base de cálculo do crédito, conforme a Tabela 4.3.7 – Base de Cálculo do Crédito .
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Existem 2 formas desse registro ser configurado:

  1. Utilização: A informação que será gerada no registro é da utilização das notas modelo 21/22.
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  1. CFOP: A informação que será gerada no registro é do CFOP das notas modelo 21/22.
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Nota

No exemplo abaixo vamos mostrar o registro sendo gerado com a informação da Utilização:

O Registro D501 se refere ao Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP(CST). É obrigatório que seja informado o CST para PIS no momento em que é dado entrada na nota fiscal, veja na imagem abaixo:

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Preencher a Utilização:

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Assim as informações serão geradas no Registro D501:

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