Registro D100

Este registro deve ser apresentado por todos os contribuintes adquirentes ou prestadores dos serviços que utilizem os documentos código 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57.

Siga os passos abaixo para gerar o registro:

  • Na inserção na nota, na aba Logística no campo Dados do contribuínte deve ser informado o município de Origem e município de destino, para que seja gerado o Registro D100.
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  • Essas informações serão extraídas do campo IBGE da Empresa emissora do PN e Empresa receptora do PN.
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As informações acima se encontram no GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD, na página 21.

Nota

Caso esses campos não estejam preenchidos, o campo COD_MUN_ORIG será preenchido com o município do conhecimento de transporte e o COD_MUN_DE ST será preenchido com o município da entidade.