Lei 12.973/14

Quando não houver lucro líquido, antes do impostos de renda e da Contribuição Social, no período de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o lucro líquido, antes do imposto de rednda e da contribuição social do último período de apuração informado, atualizada pela Taxa Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.

Multa por entrega incorreta:

  • 3%, não inferior a R$ 100,00 (Cem Reais), do valor omitido, inexato ou incorreto.

I- Não será devida se o sujeito passivo corrigir as inexatidões, incorreções, ou omissões, antes de iniciado qualquer procedimento de ofício.

II- será reduzida em cinquenta por cento, se forem corrigidas as inexatidões, incorreções, ou omissões, no prazo fixado em intimação.

Link para consulta: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Lei/L12973.htm>