Ressarcimento de ICMS -ST

A Portaria CAT 158, de 28-12-2015 (DOE 29-12-2015) estabelece disciplina para o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição e dispõe sobre procedimentos correlatos. O Coordenador da Administração Tributária, objetivando disciplinar o ressarcimento do imposto retido sob o regime de sujeição passiva por substituição, previsto nos artigos 269 e 270 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, bem como dispor sobre procedimentos correlatos, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - O ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição, nas hipóteses previstas nos incisos II a IV do artigo 269, bem como o aproveitamento do crédito previsto no artigo 271, todos do Regulamento do ICMS, deverá observar o disposto nesta Portaria.

Para gerar as informações sobre o Ressarcimento de ICMS no add-on, o procedimento abaixo deve ser feito:

Pré-Requisitos

1- Os impostos ICMS e ICMS-ST devem estar cadastrados no add-on:

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2- Os impostos cadastrados acima devem estar configurados na aba Impostos do Cadastro de Entidade:

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3- O período de apuração do ICMS deve estar cadastrado com o Status Aberto:

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4- Caso desejar restringir os CFOP’s que serão considerados no Ressarcimento, configurar no seguinte menu:

Nota Fiscal de Entrada

Como exemplo do processo será utilizada a nota fiscal de entrada abaixo:

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Atenção

Na notas fiscais de entrada obrigatoriamente terá que conter a alíquota do ICMS, independentemente se haverá ou não crédito de ICMS. Pois é através desta informação que o Add-on calculará o ICMS para ser gerado no registro de ajuste da nota fiscal, ou seja, o registro C197.

Importante

A UF de origem do documento de entrada (UF do endereço do Fornecedor) não deve estar configurada na aba Substituto Tributário do Cadastro de Entidade:

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Pois neste caso, os movimentos feitos com os Parceiros de Negócios desta UF serão considerados na apuração de ICMS-ST padrão do add-on.

Após realizar os passos acima e forem feitas as saídas dos itens considerados para o Ressarcimento de ICMS-ST, o procedimento para geração das informações no SPED Fiscal poderá ser realizado no seguinte menu:

Então, assim será possível gerar o SPED Fiscal com as informações do ressarcimento de ICMS-ST, no Registro C176. Para isto, na inclusão do período do arquivo, a opção abaixo deve ser marcada:

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E o arquivo, utilizando o exemplo, será gerado da seguinte forma:

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