Registro K290

Este registro tem o objetivo de informar a ordem de produção relativa à produção conjunta.

Entenda-se por produção conjunta a produção de mais de um produto resultante a partir do consumo de um ou mais insumos em um fluxo produtivo comum, onde não seja possível apontar o consumo de insumos diretos aos produtos resultantes, que podem ser classificados, conforme a relevância nas vendas do contribuinte, como coprodutos ou subprodutos.

No Bloco K, devem ser considerados para a classificação de produção conjunta apenas os produtos resultantes classificados como co-produtos (produto principal). Não se deve informar a produção de subprodutos. Ex.: Processo produtivo que resulta em dois subprodutos e um coproduto: declarar nos registros K230/K250. Processo produtivo que resulta em dois coprodutos e um subproduto: declarar nos registros K290/K300.

Devem ser informadas:

  • As OP iniciadas e concluídas no período de apuração (K100);
  • As OP iniciadas e não concluídas no período de apuração (OP em que a produção ficou em elaboração), em que haja informação de produção e/ou consumo de insumos (K292);
  • As OP iniciadas em período anterior e concluídas no período de apuração;
  • As OP iniciadas em período anterior e não concluídas no período de apuração, em que haja informação de produção e/ou consumo de insumos (K292).

A ordem de produção que não for finalizada no período de apuração deve informar a data de conclusão da ordem de produção em branco, campo 03 – DT_FIN_OP. No período seguinte, e assim sucessivamente, a ordem de produção deve ser informada até que seja concluída e caso exista apontamento de quantidade produzida e/ou quantidade consumida de insumo (K292).

Quando o processo não for controlado por ordem de produção, os campos DT_INI_OP, DT_FIN_OP e COD_DOC_OP não devem ser preenchidos.

Quando DT_FIN_OP for menor que o campo DT_INI do registro 0000, não devem ser escriturados os registros K291 e K292.

Validação do Registro: Quando houver identificação da ordem de produção, a chave deste registro é o campo COD_DOC_OP.

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Observações:

  • Nível hierárquico: 3;
  • Ocorrência: 1:N;
  • Coluna Entrada e/ou Saída: O “O” significa que o Campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o “OC” significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o “N” significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).

Observações sobre o preenchimento:

  • Campo 01 (REG): Valor Válido: [K290].
  • Campo 02 (DT_INI_OP): Preenchimento: A data de início deverá ser informada se existir ordem de produção, ainda que iniciada em período de apuração cujo Registro K100 correspondente esteja em um arquivo relativo a um mês anterior.

Validação: Obrigatório se informado o campo COD_DOC_OP ou o campo DT_FIN_OP. O valor informado deve ser menor ou igual a DT_FIN do Registro K100.

  • Campo 03 (DT_FIN_OP): Preenchimento: Informar a data de conclusão da ordem de produção. Ficará em branco, caso a ordem de produção não seja concluída até a data de encerramento do período de apuração. Nesta situação a produção ficou em elaboração.

Validação: Se preenchido:

  • DT_FIN_OP deve ser menor ou igual a DT_FIN do Registro K100 e ser maior ou igual a DT_INI_OP;
  • Quando DT_FIN_OP for menor que o campo DT_INI do Registro 0000, a mesma deve ser informada no primeiro período de apuração do K100;
  • Quando DT_FIN_OP for menor que o campo DT_INI do Registro 0000, não devem ser escriturados os registros K291 e K292.
  • Campo 04 (COD_DOC_OP): Preenchimento: Informar o código da ordem de produção.

Validação: Obrigatório se informado o campo DT_INI_OP.

Atenção

Para gerar o Registro K290 é necessário que os campos sejam preenchidos manualmente. Futuramente o Add-On fará esse preenchimento automaticamente.

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