Diaf Pernambuco (Prodepe)

As empresas contribuintes do ICMS ou do ISS do estado de Pernambuco sob o regime normal de apuração, estão obrigadas a entrega do SPED Fiscal e dispensadas da apresentação das declarações: SEF e eDoc, de acordo com o cronograma previsto no Anexo 4 da Portaria SF nº 126/2018.

Geração dos Registros 1960, 1970, 1975 e 1980

Com a obrigatoriedade da entrega do SPED Fiscal, as empresas que possuem produtos com incentivo de industria, importação e/ou central de distribuição precisam gerar a GIAF para compor o arquivo. Os valores apurados repercutirão como uma dedução da apuração do ICMS normal.

Esses registros serão gerados com base no Código Informação Adicional do Registro C177.

Importante

Primeiro e segundo caractere corresponde à UF “PE”, fixo para todos os códigos de ajuste;

Terceiro e quarto caractere corresponde o registro que o mesmo será escriturado.

Regra:

  • Se = 00, não gera sub-apuração, significa que não tem registro 1690, 1970, 1975 e 1980;
  • Se = 01 (indústria), escritura no registro 1960;
  • Se = 03 (importação), escritura no registro 1970 e 1975;
  • Se = 04, escritura no registro 1980;

Quinto e sexto caractere corresponde à sub-apuração. A tabela 5.6 faz referencia à tabela 4.7.1, para acessar tabela 4.7.1, Clique aqui , informe o estado de Pernambuco, posteriormente selecione a tabela 4.7.1 na lista de tabelas disponíveis.

Observação: sub-apuração 02 (Uso exclusivo Central de Distribuição), registro 1980. Observação 2: Não há código de ajuste correspondente à sub-apuração 01 na tabela 4.7.1, regra do terceiro e quarto caractere = 00;

Pré-Requisito

Habilite o parâmetro Apurar GIAF na Apuração do ICMS:

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Na gerção do arquivo Magnético SPED, habilite o parâmetro Bloco 1 - Registros 1960, 1970, 1975, 1980:

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Confira cada registro:

Assim, os Registros 1960, 1970, 1975 e 1980 serão gerados:

Registros 1960, 1970, 1975 e 1980:

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