Registro C500

Este registro deve ser apresentado, nas operações de Entrada, pelos contribuintes do segmento de energia elétrica e não obrigadas ao convênio ICMS 115/03, pelos contribuintes do segmento de fornecimento de gás e, nas operações de entrada por todos os contribuintes adquirentes.

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Para configurar a geração do Registro C500, acesse os links abaixo: