Decreto MG 47.547

O Decreto nº 47.547 (MG de 06/12/2018) vem estabelecer procedimentos a serem adotados quanto ao cálculo de restituição e complementação do valor de ICMS pago a título de Substituição Tributária.

A determinação implica em grandes mudanças nos processos operacionais das empresas. Principalmente os varejistas, que deverão recolher o valor da complementação do ICMS ST ou da restituição do valor pago a maior. Essas situações são realizadas quando há venda ao consumidor final com valores superiores ou inferiores a Base de Cálculo Presumida (BC ST) em relação ao fato gerador (MVA) da compra.

Com a publicação do decreto, os contribuintes passam a ter que realizar mensalmente uma “apuração” dos preços de venda praticados dos produtos sujeitos ao ICMS ST. Em seguida, é preciso confrontar o levantamento com o valor de compra e calcular o ICMS ST que foi praticado pela Indústria. Este poderá gerar uma diferença de ICMS ST a complementar ou a restituir.

ICMS a Complementar

O contribuinte deverá complementar o valor do ICMS ST nas situações em que a empresa, no momento da precificação dos produtos, praticar uma margem de venda superior ao MVA. Este fator é estabelecido pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ/MG) e incide sobre a compra da mercadoria .

ICMS a Restituir

O contribuinte poderá restituir o valor do ICMS ST nas situações em que, no momento da precificação dos produtos, praticar uma margem de venda inferior ao MVA, também estabelecido pela SEFAZ e incidente sobre a compra da mercadoria.

Exemplificando:

  • Produto A
  • NCM 9999.99.99
  • MVA 30%
  • Alíquota Interna 18%

Preço de Venda

Preço de Custo: R$ 10,00 Preço de Venda: R$ 15,00 Margem Real (%): 50% Margem Real (R$): R$ 5,00

Preço de Compra (Entrada)

Preço de custo: R$ 10,00 Base de Cálculo da ST: R$ 13,00 MVS ST: 30% Margem Real (R$): R$ 3,00

Diferença Margem (Saída) x MVA (entrada) = R$ 5,00 - R$ 3,00 = R$ 2,00

ICMS a Complementar = R$ 2,00 x 18% = R$ 0,36 (Por unidade comercializada)

Deve-se habilitar o parâmetro abaixo para que o Decreto seja gerado:

../../_images/SINTEGRA_Decreto_MG_47547_00.png