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Registro 0045: Cadastro de Terceiros

Nesse bloco, deve constar a identificação das partes envolvidas, assim como o percentual de participação de cada produtor rural na exploração de uma unidade rural, quando for o caso.

Este registro é “filho” do 0040 e, assim, deve ser apresentado após cada registro 0040 a que se refere quando obrigatório. O Campo 6 “CAEPF” é de preenchimento obrigatório para os contribuintes que exploram a propriedade rural individualmente e, na exploração coletiva, para o primeiro titular ou representante do coletivo de produtores. A não obrigatoriedade de preenchimento desta informação no registro 0040 não isenta o contribuinte de suas obrigações relativas a este cadastro.

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