Código SCP

Informar nesse campo o código SPC (Identificação de Sociedade em Conta de Participação). Deve ser utilizado o CNPJ da SCP (Art. 4º, XVII, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016).

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Observação: Só deve ser preenchido pela própria SCP com o CNPJ da SCP (Não é preenchido pelo sócio ostensivo).

Nota

As Sociedades em Conta de Participação (SCP), devem ser informadas no SPED Contábil como livros auxiliares do sócio ostensivo. Porém, na versão mais recente do PVA a 3.1.9, não há a possibilidade das empresas que escrituram suas contabilidades no Livro G, do envio de um Livro Auxiliar.

Assim sendo e levando em consideração a versão 3.1.9 do PVA e o que diz o manual de orientação do SPED Contábil atualizado até Maio de 2015, entendo que a SCP deva ser transmitida individualmente como tipo de Livro S (Livro da SCP Mantida pelo Sócio Ostensivo), até que outra versão substitua a sistemática atual e possibilite a geração da SCP como Livro Auxiliar dentro de uma única escrituração.

Na ECD da Sócia Ostensiva, deve ser informada que a mesma é participante de SCP como Sócia Ostensiva e indicá-la em registro específico.

Passo a Passo:

ECD da Sócia Ostensiva:

  • No Registro 0000, indicar o Tipo de ECD 1 (ECD de Empresa participante de SCP como Sócia Ostensiva);
  • No Registro 0035, indicar o CNPJ ou Código da SCP e sua descrição. Se a SCP tiver CNPJ, deverá ser indicado o CNPJ, caso contrário, poderá ser informado apenas um código para tal;
  • Escriturar normalmente os dados da Sócia Ostensiva.

ECD da SCP:

  • No Registro 0000, indicar o Tipo de ECD 2 (ECD da SCP) e indicar o CNPJ ou Código da SCP e sua descrição no campo “Identificação da SCP”;
  • Escriturar normalmente os dados apenas da SCP.