Indicador de Intermediador / Marketplace¶
Pré-Requisito
Para considerar a Nota Técnica 2020.06 é necessário habilitar o parâmetro abaixo:
É necessário Criar Campos no Cadastro de Entidades:
Atenção
Será obrigatório informar o campo Indicador de Intermediador (indIntermed) quando o indicador de presença for:
- 2=Operação não presencial, pela Internet;
- 3=Operação não presencial, Teleatendimento;
- 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio; ou
- 9=Operação não presencial, outros.
Este campo deverá ser preenchido com uma das opções abaixo:
- 0=Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria)
- 1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)
Ao inserir a Nota Fiscal os campos de usuários Tipo de Presença de Usuário e Indicador de Intermediador deverão ser preenchidos:
Exemplo com Intermediador:
- Na nota fiscal de saída preencha os campos de usuários:
Atenção
Se o campo Indicador de Intermediador (TX_indIntermed) possuir valor 1, obrigatóriamente o sistema solicitará o intermediador da transação. Será considerado o campo Nome do canal PN para obter o CNPJ (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) e o Nome do Cadastro do intermediador. O campo Nome do canal PN está disponível no documento de marketing, aba logística.
- Depois da nota autorizada, ao visualizar o XML confira as tags Indicador de Intermediador (indIntermed) (será gerada o valor que foi inserido no campo Indicador de Intermediador) e infIntermed (será gerada o CNPJ e a descrição do intermediador).
Exemplo sem Intermediador:
- Na nota fiscal de saída preencha os campos de usuários:
- Depois da nota autorizada, ao visualizar o XML confira a tag indIntermed (será gerada o valor que foi inserido no campo Indicador de Intermediador).