Apuração Crédito Presumido - SC¶
Ficam obrigados a realizar a escrituração da apuração do imposto em sub-apurações e à entrega dos registros 1900 a 1990 da EFD, os contribuintes obrigados pela legislação tributária que promoverem as seguintes operações sujeitas à segregação do imposto em separado:
- Sub-apuração 1 – “Etanol Hidratado”, prevista no art. 164 do Anexo 3 do RICMS/SC-01;
- Sub-apuração 2 – “Créditos Presumidos”, prevista no inciso V do caput do art. 23, do Anexo 2 do RICMS/SC-01.
Configuração
- No Cadastro de Entidade será configurado o tipo de imposto no crédito presumido para que o sistema possa buscar os valores na nota fiscal e realizar os ajustes.
Confira no link abaixo a configuração do Código de Imposto:
- Acesse TaxOne → Apuração → Lista de Códigos Ajuste de Apuração, iremos criar quatro Ajustes de Apuração:
Crédito Presumido – Tratamento Tributário Diferenciado
Estorno de Crédito da Conta Gráfica Normal do Crédito Presumido
Estorno na conta gráfica normal do débito do ICMS
Estorno Crédito - Devolução ICMS Crédito Presumido
Estorno Crédito - Devolução do Débito ICMS Crédito Presumido
- Acesse o Cadastro de Imposto: TaxOne → Configurações Gerais → Cadastro de Imposto:
ICMS
Nota
No cadastro do ajuste TTD deverá ser informado no campo complemento o código do TTD para que o sistema possa gerar no registro C195.
Nota
O Código informado no campo Número Declaração será gerado no registro 46 da DCIP.
Sub-Apuração
- Indicador de sub-apuração do ICMS, para efetuar esta confuguração, acesse TaxOne → Apuração → Indicador de Apuração ICMS:
- Serão considerados na sub-apuração os itens que for informado o indicador de apuração no cadastro do item.
Detalhamento dos Registros no SPED
Registro C100
Registro C195
Registro C197
Registro E110
Registro 1900/1910/1920/1926
Registro 1920
O somatório dos ajustes com os códigos SC24000001 e SC54000001 serão gerados na SubApuração e a diferença entre o débito e o crédito no registro 1900 será o valor a pagar.
Registro 1926