Registro F800¶
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Devem ser escriturados neste registro os créditos oriundos da versão de bens e direitos referidos no art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, bem como os créditos referentes à importação referidos na Lei nº 10.865/2004, transferidos em decorrência de eventos de fusão, incorporação e cisão de pessoa jurídica domiciliada no País, relacionando-os por cada tipo, conforme Tabela 4.3.6. da EFD-Contribuições. A pessoa jurídica sucessora titular da escrituração, deve informar o CNPJ da sucedida, a natureza e a data do evento, origem e tipo de crédito, mês e ano em que foi apurado o crédito e o valor do crédito disponível (Valor do crédito transferido).
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